Política de descontos

Tipo de Desconto Desconto Modalidade Mais Informações
Pessoa Jurídica - por meio de convênio Conforme estabelecido no Convênio Conforme estabelecido no Convênio Esta modalidade de desconto não é aplicável quando há coparticipação dos colaboradores da empresa. A contratação deve ser realizada antes da matrícula e início do curso.
Pessoa Jurídica - de 3 a 5 matrículas 5% Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) Esta modalidade de desconto não é aplicável quando há coparticipação dos colaboradores da empresa. A contratação deve ser realizada antes da matrícula e início do curso.
Pessoa Jurídica - mais de 5 matrículas 10% Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) Esta modalidade de desconto não é aplicável quando há coparticipação dos colaboradores da empresa. A contratação deve ser realizada antes da matrícula e início do curso.
Pagamento à vista de todo o período letivo (1) 10% Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais
Pagamento à vista de todo o período letivo (2) 5% Graduação e Extensão Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais
Ex-aluno de cursos técnicos do SENAI BA 10% Graduação ou Pós-Graduação Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula
Ex-aluno de cursos de graduação do SENAI BA 20% Graduação ou Pós-Graduação Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula
Familiar de Aluno (filho, irmão, cônjuge ou pais) matriculado em cursos de longa duração no semestre vigente. 10% Extensão, Graduação e Pós-Graduação O vínculo deve ser comprovado no ato da matrícula. O desconto será aplicado ao Curso de menor valor.
Colaboradores do Sistema FIEB ou dependentes legalmente comprovados. 30% Extensão, Graduação e Pós-Graduação O colaborador e/ou seu familiar perde o direito do desconto a partir do momento em que não mais exista o vínculo trabalhista com SENAI BA.
Programa de Bolsas de Estudo Até 100% Graduação Conforme os critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Bolsas de Graduação e no Edital vigente.
[Sindicatos e CIEB] Micro e pequena empresa com CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. 40% Extensão, Graduação e Pós-Graduação A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário. Desconto não aplicável para estagiários das empresas.
[Sindicatos e CIEB] Média Empresa com CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. 30% Extensão, Graduação e Pós-Graduação A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário. Desconto não aplicável para estagiários das empresas.
[Sindicatos e CIEB] Grande Empresa com CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. 20% Extensão, Graduação e Pós-Graduação A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário. Desconto não aplicável para estagiários das empresas.
[Sindicatos e CIEB] Micro e pequena empresa sem CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. 20% Extensão, Graduação e Pós-Graduação A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário. Desconto não aplicável para estagiários das empresas.
[Sindicatos e CIEB] Média Empresa sem CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. 15% Extensão, Graduação e Pós-Graduação A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário. Desconto não aplicável para estagiários das empresas.
[Sindicatos e CIEB] Grande Empresa sem CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. 10% Extensão, Graduação e Pós-Graduação A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário. Desconto não aplicável para estagiários das empresas.
Dependentes de colaboradores ou sócios de empresas associadas aos sindicatos e/ou ao CIEB, há mais de 6 (seis) meses e com CNAE industrial. 10% Extensão, Graduação e Pós-Graduação Necessária a comprovação da relação de dependência com o funcionário ou sócio e do vínculo empregatício (carteira de trabalho ou contracheque) ou da participação societária (contrato social), tanto para concessão inicial como para renovação do benefício.
  • Para ter direito aos descontos o aluno deve trazer toda a documentação comprobatória no ato da matrícula
  • Não haverá concessão de descontos posterior ao ato da matrícula e nem descontos retroativos
  • Os descontos não são cumulativos, exceto o de pagamento à vista.