Pessoa Jurídica - por meio de convênio |
Conforme estabelecido no Convênio |
Conforme estabelecido no Convênio |
Esta modalidade de desconto não é aplicável quando há coparticipação dos colaboradores da empresa.
A contratação deve ser realizada antes da matrícula e início do curso. |
Pessoa Jurídica - de 3 a 5 matrículas |
5% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
Esta modalidade de desconto não é aplicável quando há coparticipação dos colaboradores da empresa.
A contratação deve ser realizada antes da matrícula e início do curso. |
Pessoa Jurídica - mais de 5 matrículas |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
Esta modalidade de desconto não é aplicável quando há coparticipação dos colaboradores da empresa.
A contratação deve ser realizada antes da matrícula e início do curso. |
Pagamento à vista de todo o período letivo (1) |
10% |
Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais |
Pagamento à vista de todo o período letivo (2) |
5% |
Graduação e Extensão |
Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais |
Ex-aluno de cursos técnicos do SENAI BA |
10% |
Graduação ou Pós-Graduação |
Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula |
Ex-aluno de cursos de graduação do SENAI BA |
20% |
Graduação ou Pós-Graduação |
Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula |
Familiar de Aluno (filho, irmão, cônjuge ou pais) matriculado em cursos de longa duração no semestre vigente. |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
O vínculo deve ser comprovado no ato da matrícula. O desconto será aplicado ao Curso de menor valor. |
Colaboradores do Sistema FIEB ou dependentes legalmente comprovados. |
30% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
O colaborador e/ou seu familiar perde o direito do desconto a partir do momento em que não mais exista o vínculo trabalhista com SENAI BA. |
Programa de Bolsas de Estudo |
Até 100% |
Graduação |
Conforme os critérios estabelecidos no
Regulamento do Programa de Bolsas de
Graduação e no Edital vigente. |
[Sindicatos e CIEB] Micro e pequena empresa com CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. |
40% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário.
Desconto não aplicável para estagiários das
empresas. |
[Sindicatos e CIEB] Média Empresa com CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. |
30% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário.
Desconto não aplicável para estagiários das
empresas. |
[Sindicatos e CIEB] Grande Empresa com CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou ao CIEB*. |
20% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário.
Desconto não aplicável para estagiários das
empresas. |
[Sindicatos e CIEB] Micro e pequena empresa sem CNAE Industrial associada a Sindicato filiado
à FIEB ou ao CIEB*. |
20% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário.
Desconto não aplicável para estagiários das
empresas. |
[Sindicatos e CIEB] Média Empresa sem CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou
ao CIEB*. |
15% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário.
Desconto não aplicável para estagiários das
empresas. |
[Sindicatos e CIEB] Grande Empresa sem CNAE Industrial associada a Sindicato filiado à FIEB ou
ao CIEB*. |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitada a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. É necessário apresentar a solicitação do sindicato e a comprovação do vínculo empregatício ou societário.
Desconto não aplicável para estagiários das
empresas. |
Dependentes de colaboradores ou sócios de empresas associadas aos
sindicatos e/ou ao CIEB, há mais de 6 (seis) meses e com CNAE industrial. |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
Necessária a comprovação da relação de
dependência com o funcionário ou sócio e do vínculo empregatício (carteira de trabalho ou contracheque) ou da participação societária
(contrato social), tanto para concessão inicial como para renovação do benefício. |