Pessoa Jurídica - por meio de convênio |
Conforme estabelecido no Convênio |
Conforme estabelecido no Convênio |
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Pessoa Jurídica - de 3 a 5 matrículas |
5% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
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Pessoa Jurídica - mais de 5 matrículas |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
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Pagamento à vista de todo o período letivo (1) |
10% |
Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais |
Pagamento à vista de todo o período letivo (2) |
5% |
Graduação e Extensão |
Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais |
Ex-aluno de cursos técnicos do SENAI BA |
10% |
Graduação ou Pós-Graduação |
Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula |
Ex-aluno de cursos de graduação do SENAI BA |
20% |
Graduação ou Pós-Graduação |
Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula |
Familiar de Aluno (filho, irmão, cônjuge ou pais) matriculado em cursos de longa duração no semestre vigente. |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
O vínculo deve ser comprovado no ato da matrícula. *O desconto será aplicado ao Curso de menor valor. |
Colaboradores do Sistema FIEB ou dependentes legalmente comprovados. |
30% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
O colaborador e/ou seu familiar perde o direito do desconto a partir do momento em que não mais exista o vínculo trabalhista com SENAI BA. |
Programa de Bolsas de Estudo |
Até 100% |
Graduação |
Conforme os critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Bolsas e no Edital vigente |
[Sindicatos e CIEB] Micro e pequena empresa |
40% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |
[Sindicatos e CIEB] Média Empresa |
30% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |
[Sindicatos e CIEB] Grande Empresa |
20% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |